O mundo globalizado em que vivemos oferece uma ampla variedade de produtos provenientes de diferentes partes do mundo.
Comprar itens importados se uma prática comum e acessível para muitos consumidores. No entanto, ao adquiri-los, é importante estar ciente dos impostos de importação que podem ser aplicados.
Neste conteúdo, exploraremos em detalhes o tema, abordando o que são e como funcionam. Compreender esses aspectos é essencial para os consumidores que desejam fazer compras internacionais de forma informada e consciente.
Do que se trata Imposto de Importação de produtos?
O imposto de importação é uma taxa cobrada pela Receita Federal brasileira sobre mercadorias provenientes do exterior. Essa tributação deve ser paga quando o item é recebido no centro de distribuição responsável pela entrega ao destinatário.
Ao comprar internacionalmente, é importante observar que o comprador será informado por e-mail ou correspondência das taxas a serem pagas para liberar o produto. É essencial entender as regras para evitar surpresas desagradáveis ao receber seu pedido.
Uma informação relevante é que qualquer despesa acima de $ 50 está sujeita a impostos. É retirado do valor aduaneiro, também conhecido como valor CIF (custo, seguro e frete), que inclui o valor do frete, seguro e frete.
Qual a alíquota do imposto de importação?
A alíquota do imposto de importação pode variar de acordo com o tipo de produto e sua classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). NCM é um sistema internacional utilizado para identificar e classificar mercadorias.
No Brasil, as alíquotas relativas às importações são determinadas pela Câmara de Comércio Exterior (CAMEX). Podem variar de 0% (com exceções) a valores maiores dependendo da categoria do produto.
É importante observar que podem diferir para países com os quais o Brasil mantém acordos comerciais ou preferenciais. Esses acordos podem prever reduções ou isenções tarifárias para determinados produtos.
Para saber a alíquota específica de determinado produto, é necessário consultar a tabela CAMEX ou obter informações junto à Receita Federal do Brasil. Essas fontes fornecerão informações correspondentes ao NCM do produto.
A Receita Federal do Brasil estipula que o valor máximo do imposto de importação em circunstâncias normais não pode exceder 60% do preço total de compra, incluindo o preço dos produtos, seguro e frete. Este limite de 60% foi introduzido para evitar que se torne um fardo excessivo para os consumidores.
No entanto, é importante ressaltar que esta regra se aplica em situações normais e há casos em que taxas mais altas podem ser aplicadas a produtos específicos.
Quais são as outras taxas sobre produtos importados?
Além do Imposto de Importação, existem outras taxas que podem ser aplicadas sobre produtos importados. Algumas das principais são:
- O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias, inclusive as importadas. A alíquota varia segundo o estado de destino da mercadoria e pode variar entre 7% e 18%. É importante destacar que, no caso de importações realizadas por pessoa física, o ICMS pode ser cobrado de forma simplificada, com uma alíquota única de 60% sobre o valor aduaneiro;
- PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições federais que incidem sobre o faturamento de empresas e também podem ser aplicadas sobre importações. As alíquotas variam conforme o tipo de produto, podendo ser de 2,1% para o PIS e 9,65% para o COFINS, por exemplo;
- Taxa de Armazenagem e Desembaraço Aduaneiro trata-se de tributos cobrados por empresas de logística ou agentes aduaneiros pelo armazenamento e desembaraço dos produtos importados. Os valores variam consoante o peso, volume e tempo de armazenagem da mercadoria.
É importante lembrar que tudo pode variar segundo a legislação e as normas vigentes em cada país. Recomenda-se sempre consultar a legislação atualizada e buscar orientação especializada para entender as obrigações fiscais específicas em seu país de residência.