A exploração sexual de crianças é uma das mais graves violações dos direitos humanos, e a posse de material pornográfico infantil é um crime que atinge diretamente a vulnerabilidade e a integridade das crianças. Em Portugal, como em diversos países ao redor do mundo, a legislação visa agir rigorosamente para combater esse crime.
Neste artigo, examinaremos de maneira detalhada qual é a pena prevista para a posse de material pornográfico infantil em solo português, destacando a importância da legislação como instrumento de prevenção, punição e proteção das crianças contra qualquer forma de abuso e exploração.
Posse de materiais pornográficos infantis é crime no Brasil
No Brasil, a posse de materiais pornográficos envolvendo crianças é firmemente encarada como crime. As disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), destacadas no seu artigo 241-B, estabelecem medidas rigorosas contra a produção, venda, distribuição e posse de conteúdo pornográfico relacionado a menores.
Adicionalmente, o Código Penal, em seu artigo 241-A, aborda a disseminação de material pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes, estipulando uma pena de reclusão que varia de 3 a 6 anos, associada a uma multa.
Estas medidas legais refletem a clareza da legislação brasileira no que diz respeito à criminalização da posse de materiais pornográficos infantis, evidenciando o compromisso em proteger os direitos e a integridade das crianças e adolescentes no país.
O referido artigo do ECA deixa claro que “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro de cenas de sexo explícito, ou pornográfica envolvendo criança, ou adolescente” é passível de penalidades que incluem reclusão, com uma variação de 1 a 4 anos, além de aplicação de multa.
Caso alguém seja alvo de uma denúncia relacionada à posse de materiais pornográficos infantis, o tipo de advogado mais adequado para lidar com esse assunto é um advogado criminalista. Eles são especializados em casos que envolvem crimes, investigações criminais, processos penais e todas as questões relacionadas ao Direito Penal.
Qual é a pena para posse de material pornográfico infantil em Portugal?
Portugal, ao engajar-se de maneira ativa no Protocolo desenvolvido pela ONU, evidencia seu compromisso na luta contra a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil. Uma notável influência nas políticas nacionais provém da Decisão-Quadro 2004/68/JAI do Conselho da União Europeia, datada de 22 de dezembro de 2003, cujo propósito principal era erradicar tais práticas nocivas.
Essas diretrizes estão voltadas para o combate ao abuso sexual, exploração sexual de crianças e pornografia infantil. Ao analisar os elementos objetivos e subjetivos relacionados à posse de pornografia infantil, observa-se uma notável harmonização entre as escolhas legislativas de Portugal e do Brasil.
Em solo português, a criminalização da posse de material pedopornográfico está estabelecida no parágrafo 4 do artigo 176º do Código Penal, que faz referência aos elementos do parágrafo 1 do mesmo artigo.
Nesse contexto, a conduta criminosa é caracterizada como adquirir ou possuir fotografias, filmes ou gravações pornográficas envolvendo menores de 18 anos, sujeita a uma pena de prisão de até um ano ou multa.
Essa diferenciação de penas reflete o comprometimento do sistema legal português em abordar com maior severidade comportamentos que agravam a seriedade do crime de posse de pornografia infantil.
Você já conhecia esses dados e informações sob as penas previstas para crimes em Portugal? Não deixe de compartilhar esse artigo com seus amigos e colegas que se interessam pelo tema!