Os direitos do Trabalho surgiram como uma forma de proteger o elo mais fraco dessa relação jurídica, que é o trabalhador. Eles estão disciplinados na CLT, ou Consolidação das Leis Trabalhistas.
Esses direitos buscam fornecer ao colaborador uma série de benefícios e proteções em face do empregador, que garantem, por exemplo, estabilidade em alguns casos ou indenização em demissões sem justa causa.
A maioria das pessoas não tem ideia dos direitos que possui, e acaba dessa forma, passando por situações em que não era necessário passar caso conhecesse esses direitos.
Embora grande parte das empresas se preocupe em preservar os direitos do trabalhador e proporcionar vários benefícios a ele, ainda existem casos em que há um desrespeito a essas normas que acabam ensejando a intervenção estatal para dirimir e pacificar esse conflito.
Vários são os motivos que podem fazer com que a empresa ou o empregador venha a ferir os direitos do trabalho, sendo em sua maioria a falta de conhecimento a respeito dessas normas.
Além disso, os trabalhadores também por falta de conhecimento acabam por ter seus direitos negligenciados e nem sequer sabem que isso está acontecendo, uma vez que eles não têm noção das garantias que devem ser prestadas, assim como dos benefícios que lhe são assegurados durante a prestação do seu serviço para a empresa.
Dessa forma, temos que é de grande importância tanto para o trabalhador quanto para a empresa, saber dos direitos, deveres e garantias que eles possuem em face um do outro, evitando assim dissabores nas relações diárias de trabalho e tornando desnecessária a litigância no judiciário.
Portanto, se deseja saber quais os seus direitos como trabalhador, continue a leitura deste artigo e fique por dentro de todas as informações relacionadas ao tema.
O que são direitos trabalhistas?
Os direitos trabalhistas nada mais são do que as proteções e garantias concedidas ao trabalhador em face do empregador. Esses direitos estão elencados na CLT, tais quais: 13º salário, férias remuneradas, entre vários outros.
Caso o empregador venha a descumprir qualquer um dos direitos elencados na Consolidação das Lei Trabalhistas, haverá de se recorrer ao poder judiciário e será aplicada uma série de penalidades, como por exemplo uma multa.
Os valores relacionados a essas multas podem ser altos e acabar causando um grande prejuízo a empresa, portanto, obriga ela a cumprir com todas as suas obrigações para com os seus colaboradores a fim de evitar a busca por vias judiciais e sofrer grande impacto econômico em seu patrimônio.
Quais as mudanças trazidas pela reforma trabalhista?
A reforma trabalhista trouxe algumas mudanças que podem impactar diretamente a vida do trabalhador. No que diz respeito a jornada de trabalho do colaborador, ela poderá ser fruto de deliberação entre o trabalhador e o empregador, onde será acordado de que forma se dará essa jornada sem a intervenção de terceiros.
Portanto, permitiu uma maior autonomia nesse quesito, onde o trabalhador poderá realizar um acordo para firmar a sua jornada.
O trabalho intermitente também foi introduzido nessas mudanças, onde não é mais necessário que o trabalhador preste serviço regularmente, podendo fazer isso eventualmente e receber pelas horas de trabalho.
Esse pagamento tem que ser necessariamente igual ou superior ao salário mínimo vigente, não podendo ser inferior. Os trabalhadores que realizam o trabalho intermitente têm direito a FGTS, 13º salário e férias proporcionais ao trabalho prestado.
Com relação a contribuição sindical, esta passou a ser facultativa e não mais obrigatória. Já na parte do intervalo de almoço, ficou decidido que a empresa pode disponibilizar o tempo através de um acordo com os sindicatos, não sendo mais necessariamente 1 hora.
Esse tempo será decidido após consultar os representantes sindicais e não pode ser inferior a 30 minutos para jornadas maiores que 6 horas por dia. Se a empresa vier a solicitar que parte do horário de almoço seja utilizada para trabalho, ela será responsável pelo pagamento proporcional desse valor ao trabalhador.
Por fim, em relação aos trabalhadores autônomos ou Freelancers como são conhecidos, ficou entendido que esses não possuem qualquer vínculo empregatício com a empresa para qual presta serviços, desonerando assim a empresa de responsabilidades elencadas na CLT e permitindo que o profissional liberal preste serviço a diversas instituições.
Direitos que o trabalhador tem e muitas vezes não sabe
O fato de o trabalhador muitas vezes ser leigo com relação aos seus direitos faz com que ele deixe de buscá-los, o que permite que o empregador use de má fé e deixe de fornecer alguns desses direitos básicos. Abaixo, temos 8 direitos que o trabalhador possui:
Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social
No momento em que o trabalhador adentra a empresa e é contratado, é direito seu que haja o reconhecimento desse vínculo empregatício e que sejam anotadas em sua CTPS.
Essa anotação faz com que o trabalhador tenha garantias principalmente relacionadas às obrigações previdenciárias, onde será possível comprovar que ele trabalhou por aquele determinado período de tempo e que caso venha a ocorrer qualquer tipo de acidente no ambiente de trabalho, ele goze de direitos e benefícios assistenciais fornecidos pelos órgãos.
Esse registro feito na carteira deve conter a data de início da prestação de serviço, o local de trabalho, o cargo, a remuneração recebida e qualquer outra informação necessária. Essa assinatura deve ser feita em no máximo 2 dias após a contratação.
Jornada de Trabalho
A jornada de trabalho está elencada em nossa Carta Magna, ou seja, trata-se de uma norma de grande importância, haja vista seu caráter constitucional.
De acordo com a Constituição Federal, a jornada de trabalho semanal não pode ultrapassar o limite máximo de 44 horas, com exceção de contratos atípicos firmados entre as partes. Após ultrapassado esse limite, o empregador está obrigado a pagar horas extras ao trabalhador, na proporção de 50% a mais do valor normal das horas.
Esse valor pode ser acrescido mediante acordo coletivo, podendo chegar a 100%.
Intervalos
Como já mencionamos anteriormente, o trabalhador tem direito ao intervalo para almoço de no mínimo 30 minutos para jornadas acima de 6 horas diárias, para jornadas inferiores a isso, o descanso é de 15 minutos, além do intervalo interjornadas, ou seja, o descanso diário de um dia para o outro.
Salário correspondente à função
É direito do colaborador receber um salário que seja de acordo com o trabalho desempenhado na empresa. Dessa forma, caso ele desempenhe a função de chefe de departamento, ele não poderá receber um salário de agente administrativo. O salário recebido por ele deve ser de acordo com o seu cargo.
Adicional noturno
Para aqueles trabalhadores que fazem o turno da noite nas empresas, é obrigação delas pagarem um adicional de 20% no seu salário. Esse valor poderá ser superior por força de uma convenção coletiva ou acordo de trabalho.
Adicional de periculosidade e insalubridade
A Constituição determina que as pessoas que trabalham com materiais que possam causar danos à saúde ou em empregos que colocam suas vidas em risco recebam um adicional em seu salário. Assim, quando o trabalhador correr riscos ao prestar serviço, é necessário o pagamento desses adicionais.
Adicional de transferência
Caso o trabalhador venha a ser transferido para outra localidade, é necessário o pagamento de valores referentes a essa mudança, como forma de compensar o dinheiro gasto com o deslocamento e a nova moradia.
Adicional de sobreaviso e prontidão
Sobreaviso e prontidão significa que o trabalhador está nas dependências da empresa apenas aguardando ordens para iniciar o seu trabalho. Portanto, nesse caso é necessário que a empresa pague um adicional a esses profissionais que ficam “de plantão” aguardando por instruções.